De acordo o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. Determina que toda empresa com mais de 100 funcionários realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios na área do Portal Emprega Brasil - Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e faça a publicação desse relatório em suas redes sociais, site ou instrumentos similares.